Data da última atualização: 14 de dezembro, 2024 Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP)

Perguntas Frequentes

P: O que é o Informa-te?
P: Todas as pessoas podem aceder a este motor de pesquisa?
P: O que deverei preencher para realizar uma pesquisa?
P: Posso não encontrar o que preciso?
P: Porque não é possível pesquisar suplementos nutricionais (alimentares)/dietéticos?
P: Não é possível pesquisar produtos homeopáticos, porquê?
P: O Diovan é permitido no desporto enquanto o Co-Diovan é proibido, porquê? Não são iguais?
P: Como se processam as atualizações dos conteúdos disponibilizados?
P: O que acontece se eu pesquisar um medicamento de outro país?
P: Qual o significado das substâncias ativas incluídas no Programa de Monitorização?
P: O meu médico afirma que necessito de uma infusão de um dado medicamento. É proibido?
P: Se um medicamento é proibido, isto significa que não posso tomá-lo?
P: Qual a diferença entre as substâncias ativas proibidas dentro e fora de competição das apenas proibidas em competição?
P: Uma substância farmacológica que não exista em nenhum medicamento aprovado pode ser utilizada?